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O que você precisa saber sobre encargos trabalhistas

Encargos Trabalhistas O Que Sao E As Principais Diferencas Entre Os Encargos Sociais Blog - ROMA CONTABILIDADE

Encargos trabalhistas: quais são as diferenças entre eles?

Saiba o que são e quais as diferenças entre os encargos trabalhistas

 Quem é dono do próprio negócio sabe que sobre cada salário pago incidem encargos trabalhistas. Eles são, em resumo, valores desembolsados pela empresa em benefício dos empregados. 

Os encargos trabalhistas estão descritos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, pagá-los é obrigatório. 

Continue a leitura conosco para saber mais sobre quais são esses encargos e quais as diferenças entre eles.

O que são os encargos trabalhistas?

É importante frisar que os encargos trabalhistas são valores pagos às pessoas, além do salário que recebem mensalmente. 

Dependendo do encargo trabalhista, pode ser pago mensalmente ao empregado ou ao final de seu contrato de trabalho. Entre os principais encargos, podemos citar: 

Além dos encargos trabalhistas, há os encargos sociais. Mas há diferença entre os dois?

Os encargos trabalhistas são contribuições pagas diretamente aos colaboradores e no curto prazo. Já os encargos sociais são pagos ao Estado, que depois os redireciona ao trabalhador de forma indireta e a longo prazo. 

Como exemplo de encargos sociais, pode-se citar os programas de benefícios em favor do trabalhador, como INSS, FGTS, PIS/PASEP e Salário Educação. Outro encargo social importante refere-se ao Sistema S – Senai, Sesc, Sesi e Senac, entre outros. 

São serviços oferecidos aos empregados, direcionados ao bem-estar, lazer, qualidade de vida e educação.

Mesmo não sendo pagos diretamente aos colaboradores, os encargos sociais entram no cálculo de custos obrigatórios das empresas. 

Importância dos encargos trabalhistas e sociais

Tanto os encargos trabalhistas quanto os sociais são de fundamental importância para os empregados e seus familiares. Isso porque ampliam a renda, em alguns casos, e contribuem para a qualidade de vida de todos. 

Um exemplo são as férias. O trabalhador com carteira assinada que sai de férias continua sendo remunerado normalmente e ainda recebe um adicional de férias, calculado sobre o salário nominal do empregado. 

Outra vantagem está na indenização por tempo de serviço, paga quando o funcionário é demitido sem justa causa. 

Nesse caso de rompimento do vínculo empregatício, ele recebe um percentual sobre o valor recolhido junto ao FGTS. Trata-se de um montante indispensável para custear os gastos da família até que a pessoa volte a ter um emprego novamente.  

Encargos trabalhistas: um pouco de história

Foi no início do século 20 que foram criadas as primeiras leis trabalhistas, que já previam férias de 15 dias por ano e alguns direitos em relação a acidentes de trabalho. 

Com o passar do tempo, o governo brasileiro buscou o equilíbrio entre empresas e trabalhadores. Por isso, a Constituição de 1934 emplacou alguns direitos e encargos trabalhistas que permanecem até hoje, como:

Ao longo das décadas, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criada em 1943, vem sofrendo algumas mudanças, como as promovidas na reforma mais recente. Em quase 80 anos de existência, a CLT já teve mais de 2/3 de suas leis alteradas. 

Por isso, é fundamental se manter atualizado junto às normas para garantir o correto cumprimento da legislação e evitar problemas e processos trabalhistas.

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