Se a sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional, neste artigo irei te orientar quais serão os proximos passos
Dia 31 de janeiro passou e muitas empresas que foram notificadas não conseguiram regularizar suas dividas e continuar operando no Simples Nacional, e por consequência migraram para o regime normal.
Escolha o melhor regime! qual dos regimes normais, Lucro Real ou Lucro Presumido serão viaveis para a operação da empresa, e pra isso um dos primeiros pontos a serem analisados são os custos da operação. Empresas com custos mais enchutos, talvez tenham melhor adaptabilidade ao Lucro Presumido, já empresas com custos mais altos, e atividades mais complexas, o melhor caminho pode ser o Lucro Real.
Atualize os cadastros! quando atualizar o cadastro da empresa no sistema fiscal para que as notas fiscais, e demais obrigações acessórias saiam com as informações corretas dos treibutos devidos em cada operação. Apoós parametrização do cadastro da empresa, deve-se verificar o cadastro de produtos e das operações, para que a emissão das notas fiscais não encontrem divergências e para que sua empresa não pague impostos indevidamente!
Cuidado com o SPED! fique atento às obrigações acessórias, pois a partir dai teremos as declarações mensais via sistema SPED e o recolhimento dos impostos de maneira separada via DARF, que são eles PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, IPI, e o ISS.
Mas não se esqueçam! os débitos que existiam e que impediam a opção do Simples Nacional (se este foi o motivo de exclusão) continuam existindo no âmbito da Receita Federal podendo ser encaminhado para Divida Ativa, então, o cuidado deve ser redobrado para que não haja prejuízo ao sócio.
Para mais duvidas, não se esqueçam de conferir os demais conteúdos do blog!
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Por Mariana Boaventura de Macêdo